Essa cobertura opera fornecendo um pagamento em dinheiro ao segurado no caso de seu cônjuge ser vítima de invalidez permanente total ou parcial devido a um acidente durante o período de vigência da apólice.
Para acionar essa cobertura, o cônjuge do segurado deve ser diagnosticado com invalidez permanente total ou parcial devido a um acidente coberto pela apólice. Geralmente, a invalidez é determinada com base na gravidade e nas limitações causadas pelo acidente, conforme os critérios estabelecidos na apólice.
Uma vez que a invalidez permanente total ou parcial do cônjuge é confirmada de acordo com os critérios da apólice, a seguradora faz o pagamento do benefício ao segurado. Esse benefício é geralmente uma quantia em dinheiro fixa, pré-determinada no momento da contratação da apólice, e pode ser usado para cobrir despesas relacionadas à necessidade de cuidados, adaptações na residência, despesas médicas, entre outros custos decorrentes da invalidez do cônjuge.
Sendo assim, a cobertura de Seguro de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do Cônjuge oferece uma proteção financeira adicional aos segurados no caso de seu cônjuge sofrer uma invalidez permanente devido a um acidente, proporcionando apoio financeiro em um momento desafiador.
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